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Matérias ASSEPREV
Boletim de Notícias da ASSEPREV (28), em 30 de Março de 2005
 

"Revisão judicial de dívidas fiscais reduz carga tributária "


ASSEPREV

Várias empresas do Brasil carregam um imenso passivo fiscal com cálculos arbitrários de multas, juros, Taxa SELIC, honorários, etc. Adormecidos em impagáveis parcelamentos (REFIS I, II, REFAZ, PAES, etc.), que quanto mais paga, mais deve. Adiando o confronto com a realidade, vai-se esvaziando o caixa sem perspectiva de quitação.

A solução está na Revisão Judicial das Dívidas Fiscais, onde peritos elaboram laudos recalculando os débitos de acordo com a lei e abatendo todos os valores pagos em darf´s, parcelamentos, etc. Estes laudos são feitos antes de se entrar com as ações, permitindo saber de antemão de quanto é a redução e o saldo devedor, além de servirem de forte prova material no processo judicial.

Em geral são grandes reduções, podendo chegar até 50% do débito atual. Com estes dados requer-se parcelamento em 240 meses (Federal e INSS) e 120 (ICMS) dos valores que se entende como devido. O resultado é uma dívida e parcelamento muito menores, com juros de lei e com tempo certo para acabar, não estando vinculada ao pagamento em dia dos débitos futuros. Podendo inclusive pedir compensação por Precatórios com deságio e parcelados, reduzindo ainda mais a dívida e servindo de garantia real para liberar bens penhorados.

As grandes vantagens da Revisão Judicial são: A) Colocar a dívida em seu valor real legal, muito inferior ao calculado pelo Estado. B) Pelo principio da Isonomia (igualdade de direitos para todos) utilizar-se dos benefícios de parcelamento a longo prazo dos REFIS, etc., sem submeter-se aos valores arbitrários que hoje estão impostos.

DICAS E ALERTAS AOS EMPRESÁRIOS E CONSUMIDORES

1ª DICA - COMO DIMINUIR A CARGA TRIBUTÁRIA – TERCEIRA FASE. Existe ainda outras formas de diminuir a carga tributária, sendo através Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (DIPJ), Dedução de 45% na GPS, Depreciação Acelerada Contábil (em função dos turnos), Depreciação Acelerada Incentivada, Depreciação de Bens não operacionais, Depreciação de Bens Usados, Depreciação na Atividade Rural, Depreciação por Taxas fixadas em Laudo do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), Descontos Financeiros x Descontos Comerciais, Desmembramento das Receitas, Despesas Ocultas podem alterar a opção de Lucro Presumido para Lucro Real, Devolução e Cancelamento de Vendas, Distribuição de Lucros x Pró-Labore.

2ª DICA – GOVERNO DESISTI DE AUMENTAR CARGA TRIBUTÁRIA PRESTADORAS DE SERVIÇOS - Prevendo uma derrota histórica no Congresso Nacional, o governo desistiu de aprovar a MP 232, que ampliava a carga tributária para empresas prestadoras de serviço. A medida contava com forte resistência de entidades empresariais e associações de classe.
3ª DICA - CORTE ENERGIA NEGADO - Tribunal de Justiça confirmou liminar que impede o corte de energia elétrica de consumidores, acusados de desvio de energia elétrica – os chamados gatos – e de fraude na medição de consumo.

4ª DICA - NEGOCIAÇÃO MENSALIDADES UNIVERSITÁRIAS - Uma das propostas encaminhadas pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ao anteprojeto de Reforma Universitária foi a criação de uma regulamentação governamental para os aumentos abusivos nas universidades e faculdades particulares. Os estudantes querem o direito legal de negociar os reajustes unilaterais dos preços das mensalidades. Por sua vez, o judiciário está aderindo a tese de reajustes abusivos quando proposta a ação judicial contra as universidades.

5ª DICA - NEGADO REAJUSTE PLANO DE SAÚDE DEVIDO IDADE - O recurso proposto pela Unimed contra decisão da Justiça de Uberlândia, que proibiu a cooperativa médica de reajustar o valor das mensalidades de seu plano de saúde em função da faixa etária de seus contratantes, foi negado pelos juizes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada.


Fonte: Corrêio Dinâmico

Dr. Larri Feula – Advogado Escritório
Asseprev Assessoria Jurídica


 
 
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