"COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA DAS TELEFÔNICAS É ILEGAL, STF DEVE GARANTIR DIREITO DOS CONSUMIDORES"
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O STF ainda não firmou posicionamento sobre a cobrança, mas já sinalizou pela procedência da Inconstitucionalidade, que contesta a lei que autoriza o débito da taxa mensal dos consumidores. Até agora, quatro ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Velloso já votaram pela inconstitucionalidade da lei.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, no início de fevereiro passado. A ADI questiona a lei, que permite a cobrança desde que o consumidor receba desconto no uso dos serviços telefônicos. O governo de Santa Catarina alega que o dispositivo afronta os artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal porque a disciplina sobre telefonia é de competência exclusiva da União.
Para demonstrar que está sendo concedido pelos Juizes de primeiro grau, decisão favorável aos consumidores, basta verificar o posicionamento, quando é defendido o desrespeito ao principio basilar do Código Consumerista, o que, mais uma vez, acaba por justificar a concessão da liminar pleiteada em uma das iniciais de consumidores, como segue : .
“... Assim, diante de todo o exposto, CONCEDO A LIMINAR postulada, para que a ré, em caráter geral, com relação a todos os consumidores usuários dos serviços telefônicos por ela prestados, se abstenha de proceder à cobrança relativa à assinatura da linha, limitando-se a cobrar pelos telefonemas realizados, computados pela cobrança de "pulsos", até decisão final desta lide, sendo certo que esta liminar deverá ser cumprida em 48 horas, para fins de emissão das contas, as quais deverão ser elaboradas, para o próximo mês vincendo, qual seja, o mês de fevereiro, sem a inclusão da referida cobrança, o que fica determinado, sob pena de multa diária de R$ 10,00, assim considerada com relação a cada consumidor, até o efetivo cumprimento da liminar ora concedida, em forma de antecipação de tutela...”
DICAS AOS CONSUMIDORES E EMPRESÁRIOS
1ª DICA – PERDÃO DÍVIDA INSS. O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, está avaliando pessoalmente as medidas, que podem incluir o perdão dos débitos já inscritos na Dívida Ativa da União abaixo de R$ 5 mil. Essa medida foi sugerida pela Comissão de Seguridade Social da Câmara e pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
2ª DICA – MULTAS É NECESSÁRIOS DUAS NOTIFICAÇÕES. O sistema de penalidades previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro exige duas notificações distintas -- a primeira dada no auto de infração e a outra, depois do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição de penalidade
3ª DICA – ESTOJO PRIMEIRO SOCORROS, RESSARCIMENTO. União terá de ressarcir integralmente os valores despendidos na aquisição dos estojos de primeiros socorros por proprietários de veículos de Caxias, no Rio Grande do Sul, desde que comprovem, na fase de execução, a compra através da correspondente nota fiscal
4ª DICA – VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. Com pouco mais de três meses de funcionamento, a primeira vara especializada em direito bancário do país - criada em Florianópolis em novembro do ano passado - já proferiu 2,3 mil sentenças e concedeu 800 liminares. Com cinco juizes, a vara iniciou suas atividades com um estoque de 15 mil processos, o equivalente a 50% das ações que tramitavam nas varas cíveis da capital catarinense
5ª DICA – MULTA DESCUMPRIMENTO ORDEM JUDICIAL. A Caixa Econômica Federal (CEF) não conseguiu livrar-se de multas por descumprimento de ordem judicial imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade provimento ao recurso da CEF.
Fonte: Corrêio Dinâmico
Dr. Larri Feula – Advogado Escritório
Asseprev Assessoria Jurídica