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Matérias ASSEPREV
Boletim de Notícias da ASSEPREV (16), em 19 de Fevereiro de 2005
 

"FIQUE ATENTO PARA COBRANÇAS INDEVIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO"


ASSEPREV

Não há como negar que o cartão de crédito veio facilitar a vida das pessoas. Mas, em certas situações, também pode se transformar em um pesadelo. Além dos juros que, em muitos casos, são excessivamente altos, superando os 200% ao ano, alguns consumidores reclamam das cobranças indevidas. A reclamação mais comum é a da cobrança indevida de juros por atraso, juros elevados ao mês entre 10% até 15%, cobrança de multas e comissão de permanência. E nesta época do ano, em que muitos consumidores acumulam gastos com cartão, é preciso cuidado redobrado para não acabar pagando mais do que o necessário, devendo o consumidor observar estas dicas. .

DICAS AOS CONSUMIDORES

1ª DICA - JUROS POR ATRASO SOMENTE EM DIAS ÚTEIS . Você, que estava viajando e atrasou o pagamento da fatura de cartão de crédito? Neste caso verifique com cuidado a sua fatura, pois muitas operadoras cobram juros retroativamente à data de vencimento da fatura. Isso significa que, se a data de vencimento da fatura fosse na sexta-feira, os juros passariam a ser cobrados a partir deste dia. Porém, segundo parecer da Justiça, o correto seria que os juros só fossem cobrados a partir do primeiro dia útil após o vencimento da fatura, o que, no exemplo acima, seria a segunda-feira. Dependendo da quantia devida, o impacto poderia ser significativo, sobretudo nesta época de festas, em que ocorreram muitos feriados, e o número de dias úteis foi menor, devendo você consumidor reclamar.
2ª DICA - COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. Em outros casos, os problemas não se referem aos juros cobrados, mas sim aos valores lançados na fatura. Se você não concordar com um lançamento incluído na sua fatura, deve entrar imediatamente com pedido de revisão dos lançamentos junto à administradora do seu cartão e caso negado procurar os seus direitos na Justiça.
3ª DICA -DESCONTO EM CONTA CORRENTE SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO. Também é preciso atenção para outro tipo de situação. Quando a administradora de cartão pertence a um banco, pode acontecer do valor mínimo da fatura do cartão, ou dos encargos relacionados ao atraso no pagamento da fatura, ser automaticamente debitado na sua conta. Talvez você não saiba, mas isto não é permitido sem a autorização por escrito do cliente. Portanto, caso isso tenha acontecido com você, saiba que pode pedir cancelamento da cobrança.

4ª DICA – JUROS ABUSIVOS, MULTAS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA . As administradoras de cartão de crédito, cobram dos consumidores juros abusivos, entre 10% até 15% ao mês, estes juros são elevados, pois a Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor, garantem que os juros devem ser menores, sendo de 1% ao mês. Outro, aspecto importante é a cobrança de multas, taxas, comissão de permanência e outros encargos, os quais elevam a dívida a patamares insuportáveis, impondo cobranças na fatura, as quais somadas representam um acréscimo ilegal acima de 20% ao mês.

5ª DICA – COMO FAZER PREVALECER O DIREITO DO CONSUMIDOR . O artigo 42, exige o ressarcimento em dobro da parcela paga indevidamente. Outra sugestão é consultar um advogado especializado em contratos de crédito para averiguar se é vantagem e existe a possibilidade de ingressar na Justiça com uma ação revisional. Existem muitos precedentes favoráveis aos consumidores, que entraram com uma ação revisional na Justiça. O papel da Justiça nestes casos tem sido o de evitar que haja desequilíbrio nas obrigações impostas pelo contrato. Em geral, o parecer favorável deriva em que a parte economicamente mais fraca, no caso o consumidor, não podendo fugir à necessidade de contratar, se submete e aceita cláusulas que lhe são impostas, o que viria a descaracterizar o consenso.


Fonte: Corrêio Dinâmico

 
 
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