"PRISÃO CIVIL POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É DESCABIDA"
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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar em habeas-corpus a um senhor de 62 anos, que estava ameaçado de ter sua prisão decretada por não ter entregue um carro dado como garantia em um contrato de financiamento. O devedor está livre de ser preso por esse motivo até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Terceira Turma do Tribunal.
A concessão da liminar teve como fundamento a jurisprudência do STJ, que firmou o entendimento de que não é possível a decretação de prisão civil decorrente de descumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária. A alienação fiduciária é a transmissão, pelo devedor, da propriedade de um bem ao credor para garantia do cumprimento de uma obrigação. O devedor permanece na posse direta do bem, mas na qualidade de depositário. Ao final do contrato, uma vez cumprida a obrigação, ele (devedor) passa a ser o proprietário do bem. Atualmente, várias instituições financeiras utilizam esta forma de garantia em suas operações de crédito.
O TJDFT seguiu o entendimento, segundo o qual é legítima a prisão do devedor que não entregou o bem alienado fiduciariamente ou o equivalente em dinheiro. No entanto, ao conceder o habeas-corpus, o ministro Sálvio de Figueiredo seguiu a jurisprudência do STJ. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que (...) não cabe a prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária", sustentou o ministro em sua decisão.
DICAS AO CONSUMIDOR
1ª DICA - JUROS ABUSIVOS .Em recente julgado a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, utilizando-se do Código de Defesa do Consumidor, limitou a taxa de juros remuneratórios cobrados pela financeira, bem como para tornar nulas as cláusulas abusivas constantes do contrato e declarar que, em vista de terem sidos afastados os encargos indevidos da dívida, o consumidor não estava em mora, assim, os encargos moratórios não são devidos, favorecendo os consumidores contra os abusos.
2ª DICA - VIRUS ROUBA DADOS. Se você receber um e-mail do Serasa comunicando que existem pendências financeiras em seu nome ou em nome de sua empresa, cuidado. Os técnicos da Associação Brasileira do Consumidor, detectaram esse novo vírus, pois trata-se de mais um vírus criado para infectar seu computador e roubar seus dados CPF, RG, e senhas.
3ª DICA – ICMS E APREENSÃO VEÍCULO. A apreensão do veículo e mercadorias com condição para liberação atrelada ao pagamento de tributo e multa é inadmissível. É permitida a apreensão das mercadorias e do veículo em trânsito, cuja documentação apresente irregularidade, apenas no tempo suficiente para a confecção dos procedimentos legais tendentes à comprovação da infração e apuração da irregularidade.
4ª DICA – ICMS E PRESCRIÇÃO. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data da sua constituição definitiva.
5ª DICA - EXECUÇÃO ICMS CONTRA O SÓCIO. Havendo a decretação da autofalência da sociedade, inadmissível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio, não havendo que se falar, na hipótese, em violação à lei ou ao contrato.
Fonte: Corrêio Dinâmico