"ALGUNS VEÍCULOS ROUBADOS ESTÃO DISPENSADOS DO PAGAMENTO DO IPVA EM 2005 "
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O pagamento do IPVA 2005 ainda nem começou e muitos motoristas já possuem várias dúvidas sobre a obrigação de recolher ou não o imposto, sobretudo no que diz respeito aos veículos roubados ou desaparecidos durante o ano. Apesar destes casos estarem previstos na legislação atual, nem sempre a isenção do imposto se dá imediatamente à confirmação da perda.
Os carros roubados a partir de janeiro/2005 pagam IPVA neste ano de 2005.
Mesmo que seu veículo tenha sido roubado, furtado ou sofrido perda total em um acidente no início do ano, você terá que pagar o IPVA, pelo menos referente ao ano em que aconteceu o incidente (no caso, 2004).
De acordo com a legislação, a dispensa do pagamento do IPVA nestas condições somente acontece no ano posterior à data do fato gerador da ocorrência. Deste modo, como a data do fato gerador é a partir do primeiro dia do ano, você já está obrigado a pagar o imposto, independente se o seu carro foi roubado nos primeiros dias de janeiro ou não.
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o fato de o carro ser roubado, por exemplo, em outubro, não significa que você terá que receber a restituição do imposto por não ter posse do veículo em novembro e dezembro. Você estará dispensado sim do pagamento do imposto, porém apenas a partir de 2005, devendo ser observado sempre a data do fato.
Vale lembrar que, se houver a recuperação do veículo furtado ou roubado, você deverá requerer a baixa da dispensa do pagamento do imposto, visto que passará à condição de contribuinte novamente. Ou seja, o pagamento do imposto volta a ser obrigatório, devendo o consumidor.
DICAS AOS CONSUMIDORES
1ª DICA - As quatro principais montadoras de automóveis do país -- Ford, General Motors, Volkswagen e Fiat -- são alvos de uma Ação Civil Pública no pais. Elas são acusadas de práticas abusivas contra os consumidores na venda de peças originais na rede de concessionárias.
2ª DICA - A Serasa deve indenizar por dano moral, em R$ 20 mil, a empresa Alta Organizações de Transporte Ltda. A condenação foi mantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar interposto pela Serasa. Segundo o ministro, não foi demonstrado o risco de dano financeiro, necessário para conceder efeito suspensivo a recurso especial que ainda aguarda análise no Tribunal de Justiça do Estado . O efeito suspensivo permitiria à Serasa aguardar o julgamento do recurso para o cumprimento da sentença, ficando portanto garantido o direito de indenização. .
3ª DICA - O juiz cível de nosso Estado, condenou duas empresas, a indenizarem uma farmácia de manipulação em R$ 12 mil, pelos danos morais causados a ela. De acordo com o processo, a primeira empresa condenada, que atua no ramo de propaganda, negociou um título com a segunda empresa, especializada em cobrança. O título no valor de R$ 2.700,00, referentes a serviços de propaganda, continha assinatura falsa e endereço desconhecido da farmácia de manipulação.
4ª DICA - O Projeto de Lei 4616/04, apresentado na Câmara Federal, determina que os idosos que comprovarem viver em situação de pobreza terão direito à redução de 20% em tarifas de serviços públicos. O objetivo é garantir aos idosos de baixa renda melhoria de qualidade de vida.
5ª DICA - Analistas e especialistas receberam bem a Instrução 487 da Receita Federal, que regulamenta a nova tributação das aplicações financeiras. A instrução tornou um pouco mais clara a metodologia de cálculo dos fundos de longo prazo. O texto define como o prazo de cada tipo de papel deve ser calculado. Esses fundos, que terão direito às alíquotas mais baixas de imposto, precisam ter uma carteira com títulos com vencimento médio acima de 365 dias, favorecendo aos consumidores.
Fonte: Corrêio Dinâmico