"MULTA DE TRÃNSITO É ANULADA PELA JUSTIÇA GAÚCHA DEVIDO DIREITO DA AMPLA DEFESA"
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A Justiça do Rio Grande do Sul anulou a multa de trânsito de um motorista sob o argumento de que não lhe foi concedido o direito de defesa. O TJ-RS confirmou a sentença da primeira instância que acolheu o pedido do autor da ação judicial contra o município de São Leopoldo. O juiz havia anulado as multas de trânsito e a retirada dos pontos do prontuário de sua Carteira Nacional de habilitação.
Para o Desembargador, relator da apelação do município, a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação de multa de trânsito viola o dispositivo constitucional previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, parte dos Direitos e Garantias Fundamentais. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contra a multa aplicada pela autoridade de trânsito do município de São Leopoldo.
“A autoridade de trânsito que, antes de julgar auto de infração, seja qual for a penalidade a ser, em tese, aplicada, não concede ao autuado oportunidade de defesa, viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal”, afirmou o desembargador gaúcho da Câmara Cível TJ-RS.
O dispositivo citado diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Este é o entendimento do Tribunal Justiça Gaúcho, que pode favorecer a várias pessoas envolvidas com multa de trânsito.
DICAS AOS CONSUMIDORES
1ª DICA - As instituições financeiras e empresas de crédito poderão ser obrigadas a incluir nos contratos de empréstimo informações sobre o valor dos juros embutidos em cada prestação. É o que prevê o Projeto de Lei 4365/04, do deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), que também assegura ao consumidor a redução dos juros na liquidação antecipada do débito.
2ª DICA - O SPC Brasil traz um incentivo para as projeções de bons negócios ao finalizar parcerias com operadoras de telefonia celular, em todo o país, a fim de possibilitar que as consultas para avaliação de crédito também sejam feitas, a partir do telefone móvel, de qualquer lugar com o SPC Móbile, o “SPC de bolso”, o qual facilitará as consultas perante o SPC.
3ª DICA –Criado por um micro empresário, uma engenheira agrônoma e uma engenheira de alimentos, o site www.masy.com.br traz informações e ajuda aos mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a provar que a dívida do saldo devedor dos contratos do SFH foi aumentada em 43,04% no período de abril de 1990.
4ª DICA – O Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) acredita na manutenção dos juros altos ainda por um longo período e não descarta inclusive a possibilidade de aumentá-los para fazer a inflação convergir para a meta ajustada de 5,1% de inflação em 2005.
5ª DICA – A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 227/04, do deputado Almir Moura (PL-RJ), que limita o bloqueio de saldo em conta corrente por instituição financeira para cumprir ordem judicial. Pelo projeto, o Banco Central (Bacen) deverá firmar convênio com os tribunais superiores, que nomearão os magistrados que estarão autorizados a se cadastrar no sistema eletrônico para emitir a ordem de bloqueio.
Fonte: Corrêio Dinâmico
Dr. Larri Feula – Advogado Escritório
Asseprev Assessoria Jurídica