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Matérias ASSEPREV
Boletim de Notícias da ASSEPREV (10), em 22 de Dezembro de 2004
 

"TURMA STJ RECONHECE DIREITO A INDENIZAÇÃO POR SAQUES INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA"


ASSEPREV

É insustentável a tese de que só é possível fazer retiradas em conta-corrente de cliente bancário por meio do uso do cartão magnético e da senha pessoal. O próprio site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reconhece a ocorrência freqüente de falhas e fraudes que causam enormes prejuízos ao consumidor dos serviços bancários. Com esse entendimento, a Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, não conheceu de recurso do Banco, e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável a um casal de irmãos residentes no estado do Rio de Janeiro.

Os consumidores, entraram na Justiça, sob o benefício da justiça gratuita, com um processo contra o Banco para se livrarem do dever de pagar R$ 3 mil em razão de saques indevidos em sua conta conjunta. Pediram, também, que o banco lhes devolvesse em dobro o valor cobrado, além de indenização por danos morais, no valor de cem salários mínimos, por todo o sofrimento, humilhação e prejuízos, que lhes foi causado no decorrer do episódio.
Após inúmeras tentativas de solucionar a questão amigavelmente, os dois entraram na Justiça contra o banco, buscando os direitos de consumidores.

A Turma do STJ ao decidir o recurso do banco, posicionou-se no sentido de que o produtor da tecnologia, normalmente o fornecedor, deve produzir, se é que já não existem, mecanismos de verificação e controle do processo, de forma a comprovar que as operações foram realizadas pelo consumidor ou sob as ordens deste. Sob esse aspecto, finalizou-se, mesmo que não se aplicasse ao caso a inversão do ônus da prova, ainda assim, com base no artigo 14 do CDC, incumbiria ao fornecedor produzir prova capaz de demonstrar o mau uso do cartão ou a negligência na sua guarda pelos correntista. mantendo o acórdão do TJ/RJ que beneficiou os consumidores


DICAS AOS CONSUMIDORES

1ª DICA – Algumas liminares obtidas na Vara Cível impede o corte do fornecimento de energia elétrica de consumidores acusados de fraude. A decisão é obtida pelos escritórios de advocacia, que movem ações judiciais com objetivo de coibir práticas que estariam sendo adotadas pela empresa no combate a supostas irregularidades cometidas pelos consumidores.

2ª DICA - Antes de se aposentar, reflita se seu planejamento foi realmente adequado, pois após alguns meses, finalmente você vai se aposentar. Não é de hoje que vem se planejando para este dia, e a chegada da aposentadoria o enche de animação, mas também de muita ansiedade. Este tipo de sentimento é bastante natural, pois como funcionário você fazia parte de uma estrutura, a empresa , e podia sempre compartilhar tanto os fracassos como os sucessos, o que proporciona uma sensação de segurança, ainda que ilusória, portanto, planeje sua aposentadoria.

3ª DICA – Banco é condenado a reparar por falha em depósito, e está obrigado a reparar o clientes, por danos morais e materiais, pelos prejuízos causados por uma falha em depósito feito no serviço de auto-atendimento.

4ª DICA - Não satisfeitos em ter os ministros presidentes do STF e do STJ ao seu favor (aqueles do "assinou tem que cumprir, doa a quem doer", só que só dói no do cidadão consumidor!), vendo que o Poder Judiciário dos Estados não estão aceitando muito esta idéia e estão julgando contra os módicos juros de 400% ao ano, em que pese, ser discutível se estes juros são abusivos ou não, assim como é discutível se o aumento de 8,33% anual no salário mínimo foi abusivo, agora as instituições financeiras e outras empresas de colossal poderio econômico também querem a Súmula Vinculante, bandeira que carregam com o lema de que “desafogara o judiciário”, sendo mais benéfica ao cidadão consumidor, que não é verdade.

5ª DICA - Uma onda de e-mails falsos em circulação pela Internet volta a preocupar a Receita Federal. O órgão faz um alerta para o risco que correm os contribuintes ao receberem e abrirem esse tipo de comunicação: a Receita não envia, em hipótese alguma, mensagens eletrônicas sem autorização do contribuinte.

Fonte: Corrêio Dinâmico
Dr. Larri Feula – Advogado Escritório
Asseprev Assessoria Jurídica

 
 
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