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Matérias ASSEPREV
Boletim de Notícias da ASSEPREV (08), em 15 de Dezembro de 2004
 

"IMÓVEL DE SÓCIO É BEM IMPENHORÁVEL MESMO LOCADO A TERCEIROS"


ASSEPREV

A locação a terceiros do único imóvel de propriedade da família não afasta o benefício legal da impenhorabilidade do bem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu o pedido judicial de penhorar imóvel locado de sócio gerente, o qual estava coobrigado na dívida perante uma execução fiscal.
O devedor coobrigado opôs embargos do devedor perante o processo judicial para que fosse excluído de penhora o seu imóvel, "primeiro por não ser responsável pela dívida, segundo por ser o bem penhorado bem de família pela Lei 8.009/90".
Este devedor foi considerado, na qualidade de sócio gerente, coobrigado em uma execução fiscal na qual se cobrava crédito tributário de uma empresa de que participava à época do fato gerador da obrigação tributária de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como não foi encontrado patrimônio em nome da empresa, operou-se penhora em bem imóvel de sua propriedade que estava locado a terceiros.
Em primeira instância, os embargos foi julgado improcedente sob a alegação de que "o fato de não residir no imóvel o descaracteriza como impenhorável". Inconformado, ele apelou e o Tribunal de Justiça do Estado deu parcial provimento entendendo que "o objetivo da Lei nº 8.008/90 é garantir a moradia familiar, dando à propriedade privada uma função social, garantindo ao devedor coobrigado o direito de impenhorabilidade do imóvel ".
A Fazenda Estadual recorreu ao STJ sustentando que, "para que um imóvel não se exponha à penhora, necessário que sirva de residência para o executado. Não basta seja o único imóvel de que tenha a propriedade se o dá em locação, em lugar de nele residir".
Para o ministro, relator do processo, o objetivo da lei é proteger a entidade familiar e, em hipóteses que tais, a renda proveniente do aluguel pode ser utilizada para a subsistência da família ou mesmo para o pagamento de dívidas. "Esse entendimento favorável ao devedor com um único imóvel, mesmo que locado é o que predomina no âmbito de algumas cortes do STJ.”

DICAS AOS CONSUMIDORES

1ª DICA - Os órgãos de defesa do consumidor, na data de 13/10/04 se depararam com a publicação no Diário Oficial da União da lei nº 10.964/04, que permite aos empresários o direito de afixarem o preço dos produtos nas gôndolas, contendo código de barras naqueles, não necessitando mais de individualização de preços em cada produto exposto, devendo os consumidores terem cuidado maiores, quando da aquisição de produtos.

2ª DICA - A Constituição Federal de 1988, garante ao homem e a mulher direitos e obrigações iguais. Dialogar é importante em qualquer situação, mas na vida financeira de um casal o hábito da conversa é essencial. Confiança, planejamento e organização também são ingredientes importantes. Para economizar, pagar as contas e desfrutar os prazeres do dia-a-dia, duas pessoas que vivem juntas precisam ainda de cumplicidade e metas bem estabelecidas.

3ª DICA - A Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e a Comissão de Desenvolvimento da Câmara, lidera o movimento pela regulamentação da Lei Geral, que cria um imposto único para as micro e pequenas empresas e garante outras vantagens para esse segmento.

4ª DICA - A seguradora não pode simplesmente extinguir o contrato pelo inadimplemento de uma das parcelas sem notificar o cliente ou recorrer à Justiça. O entendimento é o que prevalece em várias Câmaras Cível do Tribunal de Justiça, defendendo os direitos do consumidor.

5ª DICA - Cabe à empresa que efetua o cadastramento de inadimplentes, a prévia comunicação ao devedor na iminência do registro nos cadastros restritivos de crédito. Esse foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça para negar provimento unânime à apelação do Serasa Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, que havia inscrito os nomes de três consumidores em seu cadastro de inadimplentes sem tê-los informado antes.

Fonte: Corrêio Dinâmico
Dr. Larri Feula – Advogado Escritório
Asseprev Assessoria Jurídica

 
 
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