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Matérias ASSEPREV
Boletim de Notícias da ASSEPREV (07), em 08 de Dezembro de 2004
 

"MICRO EMPRESÁRIO TEM POUCOS DIAS PARA SE
ADAPTAR AO NOVO CÓDIGO"



ASSEPREV

Termina em 11 de janeiro de 2005 o prazo para a alteração nos contratos sociais das empresas, sejam elas micro, pequenas ou grandes. É uma exigência do Código Civil que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003. Pelo cronograma inicial, a alteração deveria ter sido feita até 11 de janeiro de 2004, mas a exigência foi prorrogada por um ano.
Faltando poucos dias para que o novo prazo se esgote, poucas empresas realizaram as mudanças. Vale lembrar que no Estado existem milhões de empresas. Muitos empresários alegam que não fizeram o ajuste porque existem dúvidas com relação à aplicação do código. Não é para menos. Antes 19 artigos regulavam o funcionamento das empresas, agora são 221. “O Novo Código Civil prejudicou as empresas porque favoreceu o formalismo e instituiu a burocracia prejudicando a todos, pois as tarefas são maiores”.
A não-adaptação ao Novo Código não prevê nenhuma punição para as empresas, mas existem conseqüências. A não-regularização do contrato social, nos termos do Código Civil, prevê que a sociedade que não se adaptar estará irregular perante à Junta Comercial e, por sua vez, gerará a responsabilidade ilimitada dos sócios e também poderá trazer à empresa dificuldades para participar de concorrência pública ou obter financiamento.

DICAS AOS CONSUMIDORES

1ª DICA - A Brasil Telecom, tem a obrigação de indenizar empresários e pessoas físicas, inscritas indevidamente no SPC e SERASA, por suposta falta de pagamento de contas telefônicas, sem nunca terem celebrado qualquer contrato de serviço de telefonia com a empresa.

2ª DICA - O Banco Central vai solicitar um parecer jurídico para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras no País. A idéia é que seja variável de acordo com a região, e seja mais amplo do que o atual (10h às 16h),abrindo por consequência desta forma no horário entre 9h às 17h.

3ª DICA - A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Passo Fundo, que concedeu tutela antecipada à consumidora para determinar à Brasil Telecom que insira no documento de cobrança a discriminação dos pulsos locais, fazendo prevalecer o direito do consumidor.

4ª DICA - Ministério de Minas e Energia determinou à ANP (Agência Nacional de Petróleo) que intensifique a fiscalização nas distribuidoras e postos de combustíveis. Segundo o Ministério, a última pesquisa de preços da agência detectou 'indícios de elevação abusiva dos preços para os consumidores', após o último reajuste de preços anunciado pela Petrobras.

5ª DICA - O consumidor conta agora com um instrumento para saber quanto os impostos comem de seus rendimentos mensais: a calculadora do imposto, criada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e lançada ontem na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Pelo sistema, que pode ser usado pelo site www.contribuintecidadao.com.br, basta informar os ganhos mensais, o patrimônio e os gastos com supermercado, água, luz, telefone e gás, saúde, transporte, vestuário e educação, entre outros que fazem parte do cotidiano do consumidor.


Fonte: Corrêio Dinâmico
Dr. Larri Feula – Advogado Escritório
Asseprev Assessoria Jurídica

 
 
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