"MICRO EMPRESÁRIO TEM POUCOS DIAS PARA SE
ADAPTAR AO NOVO CÓDIGO"
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Termina em 11 de janeiro de 2005 o prazo para a alteração nos contratos sociais das empresas, sejam elas micro, pequenas ou grandes. É uma exigência do Código Civil que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003. Pelo cronograma inicial, a alteração deveria ter sido feita até 11 de janeiro de 2004, mas a exigência foi prorrogada por um ano.
Faltando poucos dias para que o novo prazo se esgote, poucas empresas realizaram as mudanças. Vale lembrar que no Estado existem milhões de empresas. Muitos empresários alegam que não fizeram o ajuste porque existem dúvidas com relação à aplicação do código. Não é para menos. Antes 19 artigos regulavam o funcionamento das empresas, agora são 221. “O Novo Código Civil prejudicou as empresas porque favoreceu o formalismo e instituiu a burocracia prejudicando a todos, pois as tarefas são maiores”.
A não-adaptação ao Novo Código não prevê nenhuma punição para as empresas, mas existem conseqüências. A não-regularização do contrato social, nos termos do Código Civil, prevê que a sociedade que não se adaptar estará irregular perante à Junta Comercial e, por sua vez, gerará a responsabilidade ilimitada dos sócios e também poderá trazer à empresa dificuldades para participar de concorrência pública ou obter financiamento.
DICAS AOS CONSUMIDORES
1ª DICA - A Brasil Telecom, tem a obrigação de indenizar empresários e pessoas físicas, inscritas indevidamente no SPC e SERASA, por suposta falta de pagamento de contas telefônicas, sem nunca terem celebrado qualquer contrato de serviço de telefonia com a empresa.
2ª DICA - O Banco Central vai solicitar um parecer jurídico para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras no País. A idéia é que seja variável de acordo com a região, e seja mais amplo do que o atual (10h às 16h),abrindo por consequência desta forma no horário entre 9h às 17h.
3ª DICA - A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Passo Fundo, que concedeu tutela antecipada à consumidora para determinar à Brasil Telecom que insira no documento de cobrança a discriminação dos pulsos locais, fazendo prevalecer o direito do consumidor.
4ª DICA - Ministério de Minas e Energia determinou à ANP (Agência Nacional de Petróleo) que intensifique a fiscalização nas distribuidoras e postos de combustíveis. Segundo o Ministério, a última pesquisa de preços da agência detectou 'indícios de elevação abusiva dos preços para os consumidores', após o último reajuste de preços anunciado pela Petrobras.
5ª DICA - O consumidor conta agora com um instrumento para saber quanto os impostos comem de seus rendimentos mensais: a calculadora do imposto, criada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e lançada ontem na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Pelo sistema, que pode ser usado pelo site www.contribuintecidadao.com.br, basta informar os ganhos mensais, o patrimônio e os gastos com supermercado, água, luz, telefone e gás, saúde, transporte, vestuário e educação, entre outros que fazem parte do cotidiano do consumidor.
Fonte: Corrêio Dinâmico
Dr. Larri Feula – Advogado Escritório
Asseprev Assessoria Jurídica