"Como sair do SPC / SERASA?"
Basicamente, há quatro formas de se retirar o nome do SPC / SERASA:
1. Pelo pagamento: a pessoa que pagar a dívida deve ter seu nome excluído de forma imediata destes cadastros. Caso a empresa que cadastrou, ou o órgão onde está inscrito o nome da pessoa não tomem tal medida, poderão sofrer uma ação de indenização por danos morais;
2. Pelo decurso do prazo de 5 anos: A lei estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil e no artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, que o tempo de 5 anos como prazo máximo para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos;
3. Prescrição do título que originou o cadastro: Os títulos de crédito tais como duplicatas, cheques, notas promissórias possuem prazos diferentes de prescrição, ou seja, após este tempo não podem ser cobrados. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul editou uma Súmula n° 13, a ser aplicada em seus julgados sobre o assunto;
4. Discussão judicial da dívida que originou o cadastramento: desta forma, a pessoa discutirá a existência da dívida e seus encargos. Há o enunciado n° 9 do STJ específico sobre este tema, dizendo que é constrangimento e ameaça ao consumidor o ato de inscrever seu nome nestes cadastros quando a dívida está em discussão.